domingo, março 14, 2010

enCavacado

Cavaco enviou, sem grandes (ou pequenas) explicações, praticamente todo o diploma que estende a igualdade de acesso ao casamento civil a pessoas do mesmo sexo, aprovado pela maioria do Parlamento a 8 de Janeiro deste ano, ao Tribunal Constitucional (TC). Devo dizer que, apesar de não considerar uma surpresa, acho esta manobra uma demonstração de profunda ignorância e desrespeito.

1) O contexto: um assunto que antes não era prioritário, ou sequer merecedor de discussão pública ou acção política ou social, já serve para tomar o tempo dos juízes do TC? Se há lado positivo nisto, que seja a importância afinal do assunto, indirectamente assumida.

2) O silêncio: depois de justa e severamente criticado pela sua inércia política e ausência de noção de timing, nem uma explicação que justifique a sua acção?

3) O objectivo: se está revoltado ou vencido pela sociedade e o Parlamento, porque não utilizou o seu legítimo veto político? (embora ainda o possa vir a utilizar, mesmo após a aprovação do TC). Quer queimar tempo? Achará que vai conseguir influenciar a eventual decisão do TC? Tenta esgotar a sua última oportunidade de inviabilização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que o veto apenas faria devolver o diploma ao Parlamento e novamente aprovado?

4) A ignorância: afinal, tanto acessor e ninguém lhe disse qual a decisão do TC em Agosto do ano passado, que claramente expressou a não-inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, rementendo a decisão para o Parlamento, que entretanto a aprovou por maioria já este ano?

5) O resultado: tempo perdido e descredibilidade de Cavaco. Por um lado, até politicamente cobarde, não vetou quando podia; ignorante e subrepticiamente envia o diploma para o TC, sem qualquer fundamento.. Mais uma manobra vergonhosa de um Cavaco desactualizado, medíocre, desgastado e senil. Só não vê que não quer..

1 comentário:

João Roque disse...

Apesar de tudo, Cavaco desiludiu mais os seus apoiantes que a mim, que nunca o apoiei; a não inclusão do artigo da adopção, é por assim dizer a certeza de que a lei irá ser promulgada sem ter que voltar ao Parlamento.